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1 de outubro de 2025
Adiamento da Norma da Saúde Mental amplia prazo de adaptação

Alteração deu mais tempo às empresas para adaptação, sem mudar o texto normativo.
Bruno Freire e Silva, sócio do Bruno Freire Advogados, reforça que o adiamento não suspende a responsabilidade civil e trabalhista do empregador.
Segundo ele, as empresas continuam obrigadas a adotar medidas de prevenção previstas em lei, já que acidentes, doenças ocupacionais e adoecimento mental seguem gerando passivos imediatos.
“O que muda, decerto é a possibilidade de autuação específica pelo descumprimento da nova redação da NR-1. Mas, mesmo nesse período educativo e orientativo, as companhias precisam avançar no sentido de proteger a saúde dos trabalhadores”, afirma.
Fonte: análise.com

