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Ministro do TST explica desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista.

O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, expõe como se aplica a desconsideração da personalidade jurídica em processos trabalhistas em artigo especialmente redigido para o livro que celebra 10 anos de atividades do escritório Bruno Freire Advogados. Apresenta como o conceito foi construído por diversos marcos legais e como tem sido interpretado no direito trabalhista. “Para a desconsideração – expõe o magistrado -, exige-se decisão fundamentada, após contraditório e regular instrução, se necessária, com suspensão do processo para o desiderato. Na Justiça Comum, da decisão cabe agravo de instrumento, mas na Justiça do Trabalho, dependendo da fase, de conhecimento ou de execução, a decisão será reapreciada em Recurso Ordinário ou Agravo de Petição (neste último caso independentemente de garantia do juízo), em razão do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, cabendo agravo interno para exame pela Turma, se proferida a decisão pelo Relator, no Tribunal”. O texto está acessível digitalmente a todos interessados. A íntegra encontra-se na versão e-book da obra que pode ser obtida em https://www.brunofreire.com.br/ .