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Advogado alerta empresas sobre riscos de omissão em relatório salarial

De acordo com o prazo final definido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, empresas com 100 ou mais empregados têm até hoje, 15/10, para divulgar seus relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme determina a lei 14.611/23.
A prorrogação foi concedida após a identificação de inconsistências no processamento de dados pela Dataprev, que concluiu a disponibilização das versões corrigidas no portal “Emprega Brasil” no último dia 7/10
O advogado Willian Oliveira, do Bruno Freire Advogados, reforça que a prorrogação não elimina os riscos para quem deixar de cumprir a obrigação. “A prorrogação para 15 de outubro foi uma medida técnica necessária diante das inconsistências detectadas, mas não deve ser interpretada como oportunidade para adiar providências”, alerta.
Ele lembra que a lei 14.611/23, em seu artigo 4º, inciso I, determina a criação de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Já o artigo 5º, § 1º, prevê multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, para empresas que não cumprirem a norma. “Mais do que a sanção financeira, a omissão pode ser interpretada como resistência à transparência, criando percepção negativa junto a colaboradores e à sociedade.”
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