3 de outubro de 2023

Aplicação do CPC nos processos trabalhistas.

Bruno Bruno

Aplicação do CPC nos processos trabalhistas

A produção antecipada de provas e o sistema de precedentes vinculantes são instrumentos do Código de Processo Civil que têm sido aplicadas nos processos que tramitam na Justiça Trabalhista. A forma como têm usados foram expostos pelo professor e advogado Bruno Freire e Silva, em painel do seminário Diálogos sobre o CPC, críticas e perspectivas. Com transmissão ao vivo e aberta no canal do Youtube da CEPED UERJ, o painel – que também expos como o CPC dialoga com o processo penal – teve exposições do Ministro do TST, Evandro Valadão e dos professores de Direito da UERJ, Marcelo Mazzola, Fabio Gomes, Nathalia Ribeiro, com mediação da Clarissa Vencato, do PPGD UERJ.

Assista a integra do painel em (908) LIVE | Diálogos sobre o Código de Processo Civil: Críticas e Perspectivas | Painel 5 | Direito UERJ – YouTube

Link: https://m.youtube.com/watch?v=mt1E9m_TIPU

A exposição de Bruno Freire começa no minuto 38. O professor da UERJ disse termos hoje dois institutos do Código de Processo Civil que viabilizam a possibilidade de se ajuizar uma ação de forma mais responsável possível.

O primeiro é o sistema de precedentes vinculantes. Neste ponto é importante a parte sempre pesquisar se há algum precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal na área trabalhista. Por exemplo, a parte que quer pedir uma acumulação de adicional de periculosidade e insalubridade, hoje há um precedente vinculante no TST que é a possibilidade dessa acumulação. Dessa forma a parte usa o seu direito de ação de forma correta, sem nenhum abuso.

O segundo instituto é a produção antecipada de provas. Hoje é possível que a parte por meio desse procedimento – de jurisdição voluntária ou seja o juiz não vai examinar as provas – é possível avaliar a situação e decidir se cabe litigar ou não. Um exemplo é quando se analisa fazer pedido de equiparação salarial. Pela aplicação desse instrumento, se faz uma produção antecipada de prova já de forma testemunhal e documental para ver se há a identidade de função e a discriminação de salário. Aferido isso, tem-se elementos para decidir por uma ação trabalhista para pedir equiparação salarial, buscar fazer acordo com a empresa ou mesmo se conformar com a situação.


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