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Artigo do nosso Sócio Bruno Freire para Jota.info: A impossibilidade de reduzir jornada de trabalho sem diminuir salário
Artigo do nosso Sócio Bruno Freire para Jota.info
A impossibilidade de reduzir jornada de trabalho sem diminuir salário
O tempo fora do ambiente de trabalho é ativo de permanente disputa entre setores econômicos. O foco das narrativas visa ampliar gastos com o lazer providos pela indústria de entretenimento. Argumenta-se com dados sobre família, saúde mental e jornadas de autoconhecimento, por exemplo.
Sobrepõe-se agora direito ao não trabalho às conquistas por trabalho digno e regulamentado. Em nosso país, este conflito é instigante porque as garantias desses direitos estão na Constituição Federal e regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as quais têm sofridos alterações.
Num contexto recente, tivemos modificação da jornada a tempo parcial pela Lei 13.467/2017, estipulando o limite de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares, por semana. Nesse tipo de regime, o salário é proporcional à remuneração dos empregados que cumprem as mesmas funções em jornada integral.
Também há de se falar sobre o regime de teletrabalho e sua difusão com o advento da pandemia da covid-19, regulamentado pela Lei 14.442/22. Ladeando os regimes de duração de jornada padrão de 44 horas semanais, há jornadas diferenciadas referentes a determinadas categorias profissionais, por força de circunstâncias específicas decorrente da atividade ou pela capacidade organizacional, como de bancários, telefonistas, advogados e dos jornalistas, sem falar de vigilantes e enfermeiros, em regime de 12×36 que consiste em labor de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso subsequentes.
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