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Artigo dos Advogados Dr Bruno Freire e Dra Camila Zatti, para o Correio Brasiliense : os novos riscos jurídicos do trabalho híbrido

O debate sobre o futuro do trabalho híbrido voltou ao centro das atenções após casos recentes envolvendo grandes instituições financeiras no Brasil. Situações como a do Nubank e do Itaú Unibanco evidenciam um dilema cada vez mais comum no mercado corporativo: como equilibrar cultura organizacional, produtividade, flexibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho.
No cenário pós-pandemia, muitas empresas buscam reordenar suas rotinas, enquanto os trabalhadores mantêm expectativas legítimas por modelos mais flexíveis. Do ponto de vista jurídico-trabalhista, a mudança do regime remoto para o presencial não é, por si só, vedada. No entanto, deve respeitar o que foi originalmente pactuado no contrato de trabalho e o princípio da não alteração lesiva, previsto no art. 468 da CLT. Quando o vínculo foi firmado em regime remoto, a imposição unilateral de retorno pode gerar passivo trabalhista e questionamentos judiciais.
Outro ponto sensível é a aplicação de penalidades disciplinares, especialmente a demissão por justa causa. Por se tratar da sanção mais grave no âmbito laboral, sua validade depende de prova robusta, proporcionalidade, imediatidade e critérios objetivos. Em ambientes híbridos, onde as interações ocorrem também por meios digitais, distinguir crítica legítima de insubordinação exige políticas internas claras, regras bem definidas e processos transparentes.
O trabalho híbrido representa oportunidades, mas também novos riscos jurídicos. Antecipar esses desafios é uma estratégia essencial para empresas que buscam segurança, previsibilidade e relações de trabalho mais equilibradas.

