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Avon é condenada a indenizar Ex-gerente diagnosticada com depressão por dispensa discriminatória.

cisões recentes da Justiça do Trabalho reforçam a responsabilidade das empresas diante de afastamentos por transtornos mentais.
Em análise sobre o caso em que a Avon foi condenada por dispensa discriminatória de uma ex-gerente diagnosticada com depressão, o sócio do Bruno Freire Advogados, Bruno Freire, destaca que a depressão não pode ser tratada como uma fragilidade passageira ou justificativa informal para desligamentos.
Segundo o advogado, quando há diagnóstico médico e afastamento pelo INSS, o empregador deve adotar postura de cautela, acolhimento e rigor jurídico. A jurisprudência, especialmente com base na Súmula 443 do TST, tem presumido discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças estigmatizantes, sobretudo quando ocorre logo após o retorno do afastamento previdenciário.
Bruno Freire ressalta ainda que transtornos como depressão, ansiedade e burnout são doenças reconhecidas, exigem comprovação médica adequada e observância do fluxo legal. A ausência injustificada de cuidados, documentação ou justificativa objetiva para a dispensa pode resultar em reintegração, pagamento de salários retroativos e indenizações expressivas por danos morais.
A decisão serve de alerta para empregadores e reforça a importância de uma gestão trabalhista preventiva, técnica e alinhada à legislação e à jurisprudência atual.
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