30 de outubro de 2025

Decisão sobre limpeza de banheiros pode impactar mercado de terceirização

admin-lumos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que a limpeza de banheiros de grande circulação deve ser enquadrada como insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% sobre o salário mínimo. Em decisão publicada em outubro, a Corte reconheceu o direito de uma servente de universidade ao adicional, por entender que a atividade se equipara à coleta de lixo urbano devido ao alto risco biológico (Processo: RR – 848-48.2019.5.12.0038).

O tema, que tem sido objeto de reiteradas decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho, está também no radar do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF 1083, de relatoria do ministro Nunes Marques, questiona justamente a aplicação do adicional de insalubridade máxima a profissionais que realizam a higienização de banheiros em hotéis. O processo, no entanto, ainda não tem data marcada para julgamento.

A decisão pode impactar todo o mercado de terceirização de serviços de limpeza e ampliar os reflexos sobre empresas que ainda têm dúvidas no enquadramento da atividade como insalubridade máxima. A data do julgamento ainda não está marcada

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