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TST julgará se fraude em terceirização gera vínculo de emprego

Está na pauta de julgamentos do TST o Tema 29, que vai definir se a constatação de fraude na terceirização permite reconhecer vínculo direto entre trabalhador e empresa tomadora do serviço.
O caso, de relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos, seria julgado pelo pleno nesta segunda-feira, 17, mas foi retirado de pauta em razão da ausência justificada do ministro revisor, Luiz José Dezena da Silva
A Fenaban – Federação Nacional dos Bancos, representada pelo advogado Bruno Freire e Silva, sócio do escritório Bruno Freire Advogados, atua como amicus curiae no caso e defende que o TST mantenha o entendimento firmado pelo STF.
A Federação defende, em memoriais enviados ao TST, que reconhecer vínculo direto entre trabalhador e tomadora em casos de suposta fraude na terceirização contrariaria a tese firmada pelo STF, que validou o modelo como estratégia legítima de organização produtiva.
A entidade sustenta que a terceirização pressupõe relação trilateral e que o compartilhamento de diretrizes pela tomadora não caracteriza subordinação direta.
Reforça ainda que as consequências jurídicas da fraude já foram delimitadas pelo Supremo, verificação da idoneidade da prestadora e responsabilidade subsidiária, não havendo espaço para criação de nova sanção pelo TST.
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