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Uso de celular no ambiente de trabalho!
Uso de celular no ambiente de trabalho!
O protesto de terceirizados que atuam na área de carga e descarga do Aeroporto Internacional de Guarulhos contra a proibição de uso de aparelhos celulares merece atenção.
Legislação e jurisprudência têm convergido a favor do empregador.
Enfileiram-se casos em que abusos e mau uso de smarphones vão das advertências à justa causa. E isto se tornou mais abrangente a partir da Lei Geral de Proteção de Dados. E necessário desde a classificação de doença a partir da compulsão pelo uso de Internet, acessada essencialmente via aplicativos instalados nos celulares.
O caso de Guarulhos tem ainda componente relevante. A garantia de segurança operacional, na medida em que se comprovou o uso de aparelhos como meio de perpetração de crimes.
O empregador tem o poder de estabelecer regras do ambiente de trabalho. Estas regras só não podem violar as normas trabalhistas e outras correlacionadas.