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Bruno Freire e Silva, sócio do Bruno Freire Advogados, professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Passado o Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio, permanece a necessidade de refletir sobre o papel das empresas e do Poder Judiciário na proteção da saúde mental de trabalhadoras e trabalhadores. Em um cenário marcado por jornadas extenuantes, pressões constantes e a naturalização do adoecimento emocional, o debate deixa de ser um tema restrito à esfera médica e passa a ocupar espaço central nas relações de trabalho — e nos tribunais.
Nos últimos anos, o Judiciário tem sinalizado de forma clara que a saúde mental não pode ser dissociada da dignidade do trabalhador. Tribunais regionais e superiores têm promovido eventos, seminários e programas de conscientização, como o Programa Trabalho Seguro, que coloca a integridade física e psicológica dos colaboradores como parte essencial de um ambiente laboral saudável. Essa postura reforça um novo paradigma: o de que prevenir riscos não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também de mitigação de litígios trabalhistas e de proteção do ser humano.
O reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional, em 2022, pela CID -11 (Classificação Internacional de Doenças -11) da OMS, reforça a gravidade do tema e amplia a responsabilidade das empresas. Ao lado de transtornos como ansiedade e depressão, o esgotamento profissional passou a ser diretamente associado ao ambiente laboral, exigindo medidas efetivas de prevenção, acolhimento e reintegração.