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NR-1: empresas já podem ser multadas por falhas na gestão de riscos psicossociais
Fim da suspensão das penalidades reforça a necessidade de empresas comprovarem medidas efetivas de identificação, prevenção e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho

As empresas que ainda não se adequaram integralmente às diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) voltadas aos fatores de riscos psicossociais podem voltar a sofrer autuações, multas e sanções administrativas, caso não sobrevenha nova determinação em sentido contrário por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
A pausa na aplicação das penalidades decorreu de decisão liminar concedida pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, que fixou a suspensão por um intervalo de 90 dias. O provimento monocrático foi subsequentemente referendado pelo Plenário do STF, por votação unânime, estabelecendo como termo final da salvaguarda a data de 23 de setembro.
Importa destacar que a ordem judicial limitou o seu alcance estritamente à imposição de penalidades financeiras e restrições punitivas. Em nenhum momento o pronunciamento judicial desonerou os empregadores da incumbência legal e regulamentar de identificar, mapear e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Durante a vigência dos 90 dias, permaneceu suspensa exclusivamente a lavratura de autos de infração e sanções correlatas aos dispositivos questionados perante a Suprema Corte.
Com a iminência do término desse período de transição, intensifica-se a mobilização nos setores corporativos, sobretudo entre gestores de recursos humanos, departamentos jurídicos e diretorias de compliance, diante da perspectiva imediata de retorno das ações de fiscalização laboral punitiva por parte dos auditores fiscais do trabalho.
O panorama processual, todavia, comporta desdobramentos adicionais. Em 14 de setembro, a Corte Suprema conduziu audiência de conciliação com o escopo de debater e harmonizar as controvérsias técnicas e jurídicas suscitadas em torno da aplicação prática da norma. No dia subsequente, houve a formalização e juntada do respectivo termo aos autos, momento em que a ADPF 1.316 passou à condição de conclusa ao gabinete do relator. Até a presente data, não consta nos registros oficiais de andamento processual nova decisão que determine a prorrogação da suspensão punitiva.
Segundo a avaliação de Camila Zatti Araponga, advogada especialista em compliance trabalhista do Bruno Freire Advogados, a interrupção temporária das penalidades jamais poderia ter sido interpretada como dispensa do dever de adequação preventiva:
“A suspensão das multas da NR-1 nunca significou suspensão da obrigação: as empresas continuavam, e continuam, responsáveis por identificar e gerir riscos psicossociais. O que vence em 23 de setembro é apenas a trégua na fiscalização, não a regra em si. Quem usou esses 90 dias só para negociar, sem implementar de fato um programa de gestão de riscos psicossociais, corre o risco de ser autuado já nas próximas semanas.”
Dentre os elementos mandatórios que demandam atenção corporativa figuram as variáveis ligadas à organização do trabalho suscetíveis de deflagrar impactos emocionais e psíquicos negativos, a exemplo de sobrecarga laborativa sistemática, práticas de assédio moral ou sexual, episódios de violência, desequilíbrio na distribuição de demandas e conflitos interpessoais crônicos.
Diante do encerramento iminente do prazo fixado pelo Supremo, as organizações produtivas devem certificar com urgência se esses vetores foram efetivamente diagnosticados e incorporados à estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mostra-se indispensável estruturar planos concretos de contenção e manter acervo documental consistente e atualizado, apto a comprovar prontamente perante a auditoria pública a adoção das providências de salvaguarda à saúde mental dos trabalhadores.
Sua empresa está preparada para uma fiscalização da NR-1?
A adequação aos riscos psicossociais exige mais do que documentos: envolve diagnóstico, gestão de riscos, medidas preventivas e capacidade de demonstrar as providências adotadas. A equipe do Bruno Freire Advogados está à disposição para orientar empresas na avaliação de riscos trabalhistas e na adequação às exigências da NR-1.

