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28 de setembro de 2026

NR-1: STF dá mais 90 dias sem penalidades, mas obrigações continuam

Bruno Freire Advogados

Suspensão da eficácia punitiva foi prorrogada, mas empregadores continuam responsáveis pela gestão dos riscos psicossociais. Período pode ser usado para revisar procedimentos, medidas preventivas e documentação.

Em resumo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão das penalidades baseadas em cinco dispositivos da NR-1 relacionados à gestão dos riscos psicossociais no trabalho.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, em 24 de setembro. A suspensão alcança a eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1. 

A medida original havia sido determinada em junho, também por 90 dias, e posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF. 

A nova prorrogação atende a pedidos da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que solicitaram mais tempo para a continuidade das negociações.

A discussão está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol). Em audiência realizada em 14 de setembro, as partes deram continuidade à tentativa de conciliação. O processo registra oficialmente a realização da audiência nessa data. 

A seguir, veja o que a decisão significa na prática.

O que está suspenso e o que continua valendo?

A decisão do STF não suspende a NR-1 como um todo. O que permanece temporariamente suspensa é a eficácia punitiva dos cinco dispositivos indicados pelo Supremo, na parte relacionada aos fatores de risco psicossociais.

Isso significa que esses dispositivos não podem, durante o período estabelecido pelo STF, servir de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a esses fatores. 

As obrigações de prevenção e gerenciamento dos riscos, porém, continuam. Ao analisar o caso, o STF deixou expresso que a suspensão das sanções não afasta a validade das regras como parâmetro a ser observado pelos empregadores. 

Minha empresa ainda precisa se adequar?

Sim. A suspensão das penalidades não significa que os empregadores possam deixar de tratar dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Esses fatores podem estar associados, por exemplo, à sobrecarga, ao assédio, à violência e a problemas na organização e distribuição das tarefas.

Por isso, é importante verificar como esses riscos estão sendo tratados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de manter registros das avaliações realizadas, das medidas preventivas adotadas e do acompanhamento dessas ações.

A fiscalização também está suspensa?

Não. Esse é um dos pontos importantes da decisão.

O STF suspendeu a eficácia punitiva dos cinco dispositivos, mas manteve a possibilidade de fiscalização pela União. A decisão também não impede a expedição de recomendações e medidas informativas nem a aplicação de sanções fundamentadas em outras normas de proteção à saúde e à segurança no trabalho. 

Por isso, os empregadores devem continuar preparados para demonstrar as medidas adotadas para identificar, prevenir e gerenciar os riscos no ambiente de trabalho.

O que fazer nos próximos 90 dias?

O período adicional pode ser usado para verificar se as práticas adotadas estão de acordo com o que consta nos documentos da empresa, revisar o GRO e o PGR, identificar eventuais lacunas e avaliar se as medidas de prevenção implementadas são suficientes.

Também é importante organizar os registros das providências adotadas e acompanhar o andamento das discussões no STF, já que a controvérsia ainda não foi encerrada.

No despacho de 24 de setembro, André Mendonça também pediu informações complementares à Advocacia-Geral da União sobre a proposta de encaminhamento da controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). 

O que acontece depois dos 90 dias?

A discussão ainda está em andamento no STF. A tentativa de conciliação busca justamente avançar na definição de parâmetros que deem maior objetividade e segurança jurídica à aplicação coercitiva dos dispositivos relacionados aos riscos psicossociais.

Por isso, além das medidas de adequação, é importante acompanhar as próximas decisões do Supremo e eventuais mudanças ou esclarecimentos sobre a aplicação da NR-1.

O Bruno Freire Advogados acompanha as discussões sobre a NR-1 e assessora empresas na avaliação de riscos trabalhistas, na revisão de procedimentos e na adequação às normas de saúde e segurança no trabalho.

Fale com nossa equipe e avalie o nível de adequação da sua empresa.


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