22 de setembro de 2022

Abusividade e caráter antissindical no uso do interdito proibitório.

Bruno Bruno

Na obra “A Próxima Década do Direito do Trabalho – Dez anos do Bruno Freire Advogados”, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contribui com analise relevante sobre a impropriedade do uso do interdito proibitório para impedir movimentos grevistas. Para o autor, a pretexto de discutir um determinado aspecto da controvérsia coletiva de trabalho, (o uso do interdito proibitório) acaba por delimitar o conteúdo do conflito coletivo trabalhista, subordinando a questão democrática do diálogo entre reivindicações trabalhistas e demandas patronais ao direito de propriedade do empregador, num claro esvaziamento do direito fundamento e deturpação do campo semântico ao qual ele pertence”.

Para o ministro, mais que determinar a inviabilidade do uso desse instrumento como elemento de juridicização do conflito coletivo de trabalho, fica evidenciado que o uso reiterado e excessivo de medidas processuais dessa ordem, turbando a cognição jurisdicional porventura incidente sobre o conflito coletivo, revela abusividade e caráter antissindical, eis que não dialoga com os limites internacionais e constitucionais colocados para a ação do empregador perante a ação coletiva organizada dos trabalhadores.

Acesse o texto completo “baixando” a versão digital do livro por este link: https://www.brunofreire.com.br/pdf/Livro_Dez_Anos_Bruno_Freire_Advogados.pdf


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