29 de setembro de 2026

TST: sindicatos podem defender direitos de trabalhador individual em todas as fases do processo

Bruno Freire Advogados

Entendimento estabelece que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria

29 de setembro de 2026

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última segunda-feira (28/9), tese jurídica vinculante que amplia e consolida a atuação dos sindicatos na defesa judicial dos integrantes de suas categorias. Por maioria, o Tribunal reconheceu que as entidades sindicais têm legitimidade para defender direitos individuais ou coletivos, inclusive quando a ação envolve apenas um trabalhador, em todas as fases do processo: conhecimento, liquidação e execução

O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos e deverá orientar decisões da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. A tese estabelece que a legitimidade sindical não depende de autorização individual do trabalhador e alcança associados e não associados, grupos de trabalhadores ou até mesmo um único integrante da categoria.

O julgamento também definiu que a necessidade de analisar situações particulares de cada trabalhador ou de realizar cálculos individualizados não impede a atuação do sindicato. Essas questões podem ser examinadas nas etapas de liquidação e execução do processo.

O escritório Mauro Menezes & Advogados atuou na discussão da matéria em casos envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Petroquímicas, Plásticas e Farmacêuticas do Estado da Bahia (Sindiquímica-BA) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado da Bahia (Sincotelba-BA).

Para Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados que representou as entidades nos casos, a decisão reforça o papel da tutela coletiva como instrumento de acesso à Justiça e consolida a possibilidade de atuação sindical mesmo diante de situações individualizadas.

“É uma vitória da tutela coletiva e do acesso à Justiça. A substituição processual sindical preserva a porta da Justiça do Trabalho aberta para quem, muitas vezes, não consegue atravessá-la sozinho.”

Opinião semelhante tem Willian Oliveira, advogado especialista em Processo do Trabalho do Bruno Freire Advogados. “A decisão é importante porque o TST reconhece uma legitimidade ampla dos sindicatos para defender judicialmente os integrantes da categoria, inclusive quando a demanda envolve apenas um trabalhador ou exige a apuração individual do direito e dos valores devidos. A tese também deixa claro que essa atuação não termina com o reconhecimento do direito, mas pode alcançar as fases de liquidação e execução”, afirma.

Caso concreto

O caso concreto que gerou a tese é uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. O processo envolve um único empregado que pediu o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido pelo Itaú. Na ação, o sindicato cobrava reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito no mínimo a cada três anos.

O caso chegou ao Tribunal Superior depois de a Justiça do Trabalho de primeira e segunda instâncias entender que a demanda deveria ser apresentada individualmente, em razão das particularidades da situação do trabalhador. Diante da relevância da questão, a discussão foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, permitindo ao TST estabelecer uma orientação de observância obrigatória para casos semelhantes.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do incidente, reafirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla possibilidade de defender os direitos e os interesses dos integrantes da categoria, inclusive quando se trata de direitos individuais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 823), decidiu que os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores.

O entendimento aprovado pelo Pleno estabelece que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.

Com informações do TST

Notícia publicada no site Debate Jurídico


Veja mais assuntos relacionados: Bruno Freire Advogados Debate Jurídico TST Willian Oliveira
  • Facebook
  • Whatsapp
  • E-mail
  • Twitter